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norma nº 513/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1968
Date 1968-01-17
EmentaAprova a aplicação de Capital do Município de Piumhy para o exercício de 1968 a 1971 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 513
(Aprova a aplicação de Capital do 
Município de Piumhy para o exercício de 
1968 a 1971 e dá outras providências) 
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 
1968,1969,1970,1971, a importância de NCr$661.500,00 (seiscentos e sessenta e 
um mil e quinhentos cruzeiros novos correspondente de despesas de Capital,
discriminados no plano Plurianual de investimentos para o período de 1.968 a 
1.971, que acompanha esta Lei.
Art. 2º - No cumprimento do disposto do art. 1º, serão observados em cada 
exercício os limites parciais das despesas de Capital fixados pelo plano plurianual 
dos investimentos.
Art. 3º - Não atingido nos exercícios os limites parciais, a que se refere o 
artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a crescer à disponibilidade no 
exercício subseqüente, destinadas, ao nosso investimento.
Art. 4º: - Os orçamentos para os exercícios dos anos de 1.968, 1969, 1970,
1971, consignarão, obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos 
decorrentes de execução desta lei.
Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito 
que se tornarem necessários a execução desta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Janeiro de 1.968
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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