| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1968 |
| Date | 1968-01-17 |
| Ementa | Aprova a aplicação de Capital do Município de Piumhy para o exercício de 1968 a 1971 e dá outras providências. |
| native_id | 1767 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 513 (Aprova a aplicação de Capital do Município de Piumhy para o exercício de 1968 a 1971 e dá outras providências) O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a dispender nos exercícios de 1968,1969,1970,1971, a importância de NCr$661.500,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos cruzeiros novos correspondente de despesas de Capital, discriminados no plano Plurianual de investimentos para o período de 1.968 a 1.971, que acompanha esta Lei. Art. 2º - No cumprimento do disposto do art. 1º, serão observados em cada exercício os limites parciais das despesas de Capital fixados pelo plano plurianual dos investimentos. Art. 3º - Não atingido nos exercícios os limites parciais, a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a crescer à disponibilidade no exercício subseqüente, destinadas, ao nosso investimento. Art. 4º: - Os orçamentos para os exercícios dos anos de 1.968, 1969, 1970, 1971, consignarão, obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes de execução desta lei. Art. 5º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessários a execução desta Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 17 de Janeiro de 1.968 ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.