| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1968 |
| Date | 1968-03-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre desapropriação de terreno e dá outras providências. |
| native_id | 1770 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 516 (Dispõe sôbre desapropriação de terreno e dá outras providências). O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Govêrno Municipal autorizado a proceder a desapropriação de uma área de 1.620 m² (hum mil seiscentos e vinte metros quadrados), pertencentes aos senhores Nelson Pereira de Barros e José Martins, para prosseguimento da Rua Pinheiros, nesta cidade. Art. 2º - Para fazer face às despesas de indenização de que se trata o artigo anterior desta lei, fica aberto um crédito especial no valor de até Ncr$150,00 (cento e Cinqüenta cruzeiros novos). Art. 3º - A Indenização referente a desapropriação será paga ao senhor José Martins conforme entendimentos prévios entre o Executivo e os desapropriados. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, Portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968. ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.