| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1968 |
| Date | 1968-03-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre Pensão à Viúva de “Ex. Servidor”. |
| native_id | 1771 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 517 (Dispõe sôbre Pensão à Viúva de “Ex. Servidor”). O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a Viúva Dona Falestina Terra de Oliveira espôsa do Ex-Servidor Vicente Goulart de Oliveira, a quantia de Ncr$30,00 (trinta cruzeiros novos), a título de pensão mensal. Art. 2º - A pensão concedida a mencionada viúva no artigo anterior desta Lei, somente cessará quando ocorrer o falecimento da mesma. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968. ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.