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norma nº 517/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1968
Date 1968-03-01
EmentaDispõe sôbre Pensão à Viúva de “Ex. Servidor”.
native_id1771

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 517
(Dispõe sôbre Pensão à Viúva de “Ex. 
Servidor”).
O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Viúva Dona Falestina Terra de Oliveira espôsa do 
Ex-Servidor Vicente Goulart de Oliveira, a quantia de Ncr$30,00 (trinta cruzeiros 
novos), a título de pensão mensal. 
Art. 2º - A pensão concedida a mencionada viúva no artigo anterior desta 
Lei, somente cessará quando ocorrer o falecimento da mesma.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968.
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito Municipal - 
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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