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norma nº 520/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1968
Date 1968-03-01
EmentaModifica redação da Lei Nº 502 de 30 de outubro de 1967.
native_id1774

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 520
(Modifica redação da Lei Nº 502).
O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº. 502 de 30 de Outubro de 1967, passa a ter a 
seguinte redação:_
Fica o poder Executivo autorizado a adotar o pagamento de quinquênios aos 
Funcionários Municipais na Ativa, a partir do dia 1º de Janeiro de 1968, na base 
de 10% (Dez por cento) por qüinqüênio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968.
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito Municipal - 
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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