| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1968 |
| Date | 1968-03-01 |
| Ementa | Modifica redação da Lei Nº 502 de 30 de outubro de 1967. |
| native_id | 1774 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 520 (Modifica redação da Lei Nº 502). O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Nº. 502 de 30 de Outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:_ Fica o poder Executivo autorizado a adotar o pagamento de quinquênios aos Funcionários Municipais na Ativa, a partir do dia 1º de Janeiro de 1968, na base de 10% (Dez por cento) por qüinqüênio. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968. ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.