| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1968 |
| Date | 1968-03-01 |
| Ementa | Abre crêdito Especial para auxílio as fazendeiros responsáveis pela Linha Telefônica Piumhi-Usina. |
| native_id | 1775 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 521 Abre crêdito Especial para auxílio as fazendeiros responsáveis pela Linha Telefônica Piumhi-Usina. O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender da quantia de Ncr$300 (Trezentos Cruzeiros Novos), a título de auxilio a fazendeiros pela conservação da Linha Telefônica Piumhy – Usina, de propriedade do Município, cuja conservação está a cargo daqueles. Art. 2º - Para fazer à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito Especial de Ncr$300,00 (Trezentos Cruzeiros Novos). Art. 3º - A importância constante da presente Lei deverá ser paga ao responsável ou responsáveis constantes do convênio assinado entre a Prefeitura e fazendeiros registrado sob Nº. 1.765. FLS,. 84 V, do livro C.3 do Registro de Títulos e documentos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968. ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.