| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1968 |
| Date | 1968-03-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre distribuição das subvenções Municipais. |
| native_id | 1776 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 522 (Dispõe sôbre distribuição das subvenções Municipais) O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_ Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a exigir de tôdas as entidades subvencionadas pelo Município, documentação idônea que comprove a utilização efetiva das subvenções recebidas em cada exercício financeiro. Art. 2º - Nenhuma entidade beneficiada pelo poder Municipal poderá receber sua subvenção sem antes apresentar ao Executivo Municipal, os documentos comprovantes de despesas relativas ou seja, da aplicação da sua ultima subvenção. Art. 3º - As entidades quese estiverem inativas ou sem funcionamento regular não poderão receber subvenções municipais. § 1º - As entidades que interromperem temporariamente suas atividades, poderão justificar perante o Executivo Municipal, a interrupção de suas atividades, a fim de que possam receber sua subvenção. § 2º - A justificação de que trata o anterior será objeto de apreciação do Executivo Municipal e do Legislativo que poderão ou não aceitar as razões e os motivos apresentados. Art. 4º - Em hipótese alguma será concedida subvenção a entidades que não for declaradamente de utilidade Pública, pela Câmara Municipal. Art. 5º - O desvio de qualquer subvenção ou o emprêgo da mesma com fins diferentes aos das entidades subvencionadas, importa automaticamente no cancelamento intempestivo de outras subvenções, devendo os diretores das entidades responderem solidariamente pela quantia recebida dos cofres Municipais independentemente de quaisquer outras penalidades previstas às leis. Art. 6º - Tôdas as entidades subvencionadas ficam obrigadas a enviar à Secretaria Municipal, cópia de seus estatutos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968. ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.