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norma nº 522/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1968
Date 1968-03-01
EmentaDispõe sôbre distribuição das subvenções Municipais.
native_id1776

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 522
(Dispõe sôbre distribuição das 
subvenções Municipais) 
O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a exigir de tôdas as entidades 
subvencionadas pelo Município, documentação idônea que comprove a utilização 
efetiva das subvenções recebidas em cada exercício financeiro.
Art. 2º - Nenhuma entidade beneficiada pelo poder Municipal poderá receber 
sua subvenção sem antes apresentar ao Executivo Municipal, os documentos 
comprovantes de despesas relativas ou seja, da aplicação da sua ultima 
subvenção.
Art. 3º - As entidades quese estiverem inativas ou sem funcionamento 
regular não poderão receber subvenções municipais.
§ 1º - As entidades que interromperem temporariamente suas atividades,
poderão justificar perante o Executivo Municipal, a interrupção de suas atividades,
a fim de que possam receber sua subvenção.
§ 2º - A justificação de que trata o anterior será objeto de apreciação do 
Executivo Municipal e do Legislativo que poderão ou não aceitar as razões e os 
motivos apresentados.
Art. 4º - Em hipótese alguma será concedida subvenção a entidades que 
não for declaradamente de utilidade Pública, pela Câmara Municipal.
Art. 5º - O desvio de qualquer subvenção ou o emprêgo da mesma com fins 
diferentes aos das entidades subvencionadas, importa automaticamente no 
cancelamento intempestivo de outras subvenções, devendo os diretores das 
entidades responderem solidariamente pela quantia recebida dos cofres 
Municipais independentemente de quaisquer outras penalidades previstas às leis. 
Art. 6º - Tôdas as entidades subvencionadas ficam obrigadas a enviar à
Secretaria Municipal, cópia de seus estatutos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 1º Março 1.968.
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito Municipal - 
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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