| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1955 |
| Date | 1955-01-02 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel. |
| native_id | 1777 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 157 Revogada pela Lei nº 197, de 13/02/1957 Autoriza alienação de imóvel. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, em hasta-pública, pelo lance mínimo de Cr$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o prédio sobrado da Prefeitura local conjuntamente, com as dependências e seu respectivo terreno medindo 2.693 mts 2, situado a praça municipal, dividindo a esquerda com Antônio Alves da Costa, a direita com José Cezar Augusto Maia e ao fundo com a Igreja Presbiteriana e outros. Art. 2º - Até a construção do novo prédio em terreno de propriedade do Município a Rua Oswaldo Cruz, nesta cidade, fica o Prefeito autorizado a alugar, para séde da Prefeitura, onde mais convier, prédio e terreno cuja adaptação não poderá exceder de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), correndo o aluguel por conta da dotação 8.99.4, Despesas Imprevistas do orçamento em vigôr. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, janeiro de 1.955. Obs: não consta o dia. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.