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norma nº 157/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1955
Date 1955-01-02
EmentaAutoriza alienação de imóvel.
native_id1777

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 157
Revogada pela Lei nº 197, de 13/02/1957
Autoriza alienação de imóvel.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, em hasta-pública, 
pelo lance mínimo de Cr$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o 
prédio sobrado da Prefeitura local conjuntamente, com as dependências e seu 
respectivo terreno medindo 2.693 mts 2, situado a praça municipal, dividindo a 
esquerda com Antônio Alves da Costa, a direita com José Cezar Augusto Maia e 
ao fundo com a Igreja Presbiteriana e outros.
Art. 2º - Até a construção do novo prédio em terreno de propriedade do 
Município a Rua Oswaldo Cruz, nesta cidade, fica o Prefeito autorizado a alugar, 
para séde da Prefeitura, onde mais convier, prédio e terreno cuja adaptação não 
poderá exceder de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), correndo o aluguel 
por conta da dotação 8.99.4, Despesas Imprevistas do orçamento em vigôr.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lêi em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, janeiro de 1.955. 
Obs: não consta o dia.
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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