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norma nº 158/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1955
Date 1955-01-02
EmentaAbre crédito especial.
native_id1778

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 158
Abre crédito espécial.=
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lêi:=
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, com adaptação e 
instalação d’um prédio para séde da Prefeitura até a quantia de Cr$25.000,00 
(vinte cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Para ocorrer às despesas do artigo anterior, fica aberto o crédito 
espécial de igual importância.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lêi em vigôr 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lêi, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhi, Janeiro de 1.955. 
Obs: não consta o dia.
 Clovis Couto – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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