| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1968 |
| Date | 1968-03-11 |
| Ementa | Dispõe sôbre contração de Empréstimo. |
| native_id | 1779 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 523 (Dispõe sôbre contração de Empréstimo) O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de Ncr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos). Parágrafo único: - O empréstimo referido no artigo anterior será empregado da seguinte maneira: - Aquisição de um caminhão no valor de Ncr$20.000,00 (Vinte mil cruzeiros Novos), aquisição de uma carregadeira no valor de Ncr$30.000,00 (Trinta mil cruzeiros novos),Ncr$37.000,00 (Trinta e sete mil cruzeiros novos) para pagamento de 10 (dez) prestações da Motoniveladora, Ncr$3.000,00 (Treis mil cruzeiros novos) para reformas das Praça Guia Lopes e Vigário Jose Florêncio. Art. 2º - Para resgate do débito decorrente de empréstimo referido no artigo 1º desta Lei, será estipulado o prazo de 5 (cinco) anos calculados pela Tabela Price, a juros de 24% (Vinte e quatro por cento) ao ano. Art. 3º - Para garantia do empréstimo a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o chefe do Executivo autorizado a assinar contratos, títulos e fixa prazos. Art. 4º - Além dos veículos comprados com o produto do empréstimo poderá o Govêrno Municipal oferecer em garantia as cotas Federais que couberem ao Município para o que outorgará procuração em caráter irrevogável ao estabelecimento que efetuar o empréstimo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura 11 de Março 1.968. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.