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norma nº 523/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1968
Date 1968-03-11
EmentaDispõe sôbre contração de Empréstimo.
native_id1779

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 523
(Dispõe sôbre contração de Empréstimo) 
O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair junto à Caixa 
Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a quantia de 
Ncr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Parágrafo único: - O empréstimo referido no artigo anterior será empregado 
da seguinte maneira: - Aquisição de um caminhão no valor de Ncr$20.000,00 
(Vinte mil cruzeiros Novos), aquisição de uma carregadeira no valor de
Ncr$30.000,00 (Trinta mil cruzeiros novos),Ncr$37.000,00 (Trinta e sete mil 
cruzeiros novos) para pagamento de 10 (dez) prestações da Motoniveladora,
Ncr$3.000,00 (Treis mil cruzeiros novos) para reformas das Praça Guia Lopes e 
Vigário Jose Florêncio. 
Art. 2º - Para resgate do débito decorrente de empréstimo referido no artigo 
1º desta Lei, será estipulado o prazo de 5 (cinco) anos calculados pela Tabela 
Price, a juros de 24% (Vinte e quatro por cento) ao ano.
Art. 3º - Para garantia do empréstimo a que se refere o artigo 1º desta Lei,
fica o chefe do Executivo autorizado a assinar contratos, títulos e fixa prazos.
Art. 4º - Além dos veículos comprados com o produto do empréstimo poderá 
o Govêrno Municipal oferecer em garantia as cotas Federais que couberem ao 
Município para o que outorgará procuração em caráter irrevogável ao 
estabelecimento que efetuar o empréstimo.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura 11 de Março 1.968.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito Municipal - 
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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