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norma nº 159/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1955
Date 1955-02-26
EmentaFicam aprovadas as contas referentes ao exercicio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) bem como o balancete referente ao mês de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), apresentadas pelo ex-prefeito Farmaceutico Clovis Couto. (Lei originalmente sem emenda)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Contas de 1954=
Parecer
da 
Comissão de Finanças, Legislação e Justiça sôbre a prestação de Contas 
do Ex-Prefeito Clovis Couto, com relação ao Exercício de 1954 e o mês de 
Janeiro de 1954 e o mês de janeiro de 1955:
A Comissão teve presente a documentação - quadros comparativos, 
talonarios, papeis, ordens e recibos, etc.etc. referentes à gestão do ex-prefeito 
Clovis Couto no exercício de 1954 e nos mês de Janeiro de 1955. Examinadas as 
contas frente a aludida documentação, foram as mesmas julgadas bôas e 
regulares, evidenciando a correção do honrado administrador à frente da 
administração municipal, e ainda a aplicação proveitosa do dinheiro publico nos 
diversos serviços. À vista do exposto, a Comissão apresenta a seguinte 
Resolução-Projeto para ser votada pela Câmara.
=RESOLUÇÃO Nº 159=
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução:
Artigo Unico: – Ficam aprovadas as contas referentes ao exercicio de mil 
novecentos e cinquenta e quatro (1954) bem como o balancete referente 
ao mês de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), 
apresentadas pelo ex-prefeito Farmaceutico Clovis Couto, visto acharem 
as mesmas regulares, dentro dos limites orçamentarios e leis 
complementares, de acôrdo com a documentação exibida e o Parecer da
Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Piumhy, 26 de fevereiro de 
1955. a) Oscar Soares Machado
 a) Jamil Caram
 b) Antonio Ruy Almada 
Confirmação:
 2 –
 3 – 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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