| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1955 |
| Date | 1955-02-26 |
| Ementa | Ficam aprovadas as contas referentes ao exercicio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) bem como o balancete referente ao mês de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), apresentadas pelo ex-prefeito Farmaceutico Clovis Couto. (Lei originalmente sem emenda) |
| native_id | 1780 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Contas de 1954= Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça sôbre a prestação de Contas do Ex-Prefeito Clovis Couto, com relação ao Exercício de 1954 e o mês de Janeiro de 1954 e o mês de janeiro de 1955: A Comissão teve presente a documentação - quadros comparativos, talonarios, papeis, ordens e recibos, etc.etc. referentes à gestão do ex-prefeito Clovis Couto no exercício de 1954 e nos mês de Janeiro de 1955. Examinadas as contas frente a aludida documentação, foram as mesmas julgadas bôas e regulares, evidenciando a correção do honrado administrador à frente da administração municipal, e ainda a aplicação proveitosa do dinheiro publico nos diversos serviços. À vista do exposto, a Comissão apresenta a seguinte Resolução-Projeto para ser votada pela Câmara. =RESOLUÇÃO Nº 159= A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução: Artigo Unico: – Ficam aprovadas as contas referentes ao exercicio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) bem como o balancete referente ao mês de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955), apresentadas pelo ex-prefeito Farmaceutico Clovis Couto, visto acharem as mesmas regulares, dentro dos limites orçamentarios e leis complementares, de acôrdo com a documentação exibida e o Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Piumhy, 26 de fevereiro de 1955. a) Oscar Soares Machado a) Jamil Caram b) Antonio Ruy Almada Confirmação: 2 – 3 – Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.