| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1955 |
| Date | 1955-03-03 |
| Ementa | Dá nova organização ao Serviço de telefones. |
| native_id | 1782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 160 Dá nova organização ao Serviço de telefones. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar nova organização ao Serviço Municipal de Telefones, expedindo o regulamento quê julgar conveniente, observada o sistema de recados em impressos proprios e taxação por palavras, nos moldes do Serviço do Telegrafo Nacional. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação