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norma nº 160/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 1955
Date 1955-03-03
EmentaDá nova organização ao Serviço de telefones.
native_id1782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 160
Dá nova organização ao Serviço de 
telefones.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar nova organização ao 
Serviço Municipal de Telefones, expedindo o regulamento quê julgar conveniente, 
observada o sistema de recados em impressos proprios e taxação por palavras, 
nos moldes do Serviço do Telegrafo Nacional.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1955. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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