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norma nº 161/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 1955
Date 1955-03-03
EmentaAutoriza revisão de valores de imóveis.
native_id1783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 161
Autoriza revisão de valôres de 
imoveis.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a proceder ao reajustamento ou 
atualização dos valôres de predios e terrênos na cidade, vila e povoados.
 § Único – Para os predios destinados exclusivamente à residencia do 
proprietário não poderá o imposto, resultante do reajustamento, exceder ao dôbro 
do atualmente pago, ficando a diferença que se apurar para ser cobrada em 
exercicios subsequentes, na base de vinte por cento (20%) por exercício, até o 
limite fixado por esta lei.
Art. 2º - A revisão dos valôres autorizada por esta lei não atingirá os 
pequenos predios situados em suburbios da cidade, vila ou povoados, desde que 
possuam menos de quatro (4) cômodos.
Art. 3º - O Prefeito Municipal expedirá a documentação indispensavel a esta 
lei, no praso de trinta (30) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1955. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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