| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 1955 |
| Date | 1955-03-03 |
| Ementa | Autoriza revisão de valores de imóveis. |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 161 Autoriza revisão de valôres de imoveis. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a proceder ao reajustamento ou atualização dos valôres de predios e terrênos na cidade, vila e povoados. § Único – Para os predios destinados exclusivamente à residencia do proprietário não poderá o imposto, resultante do reajustamento, exceder ao dôbro do atualmente pago, ficando a diferença que se apurar para ser cobrada em exercicios subsequentes, na base de vinte por cento (20%) por exercício, até o limite fixado por esta lei. Art. 2º - A revisão dos valôres autorizada por esta lei não atingirá os pequenos predios situados em suburbios da cidade, vila ou povoados, desde que possuam menos de quatro (4) cômodos. Art. 3º - O Prefeito Municipal expedirá a documentação indispensavel a esta lei, no praso de trinta (30) dias, a contar da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação