| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1968 |
| Date | 1968-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para ajuda Financeira à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi. |
| native_id | 1784 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 526 (Abre Crédito Especial para ajuda Financeira à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi). O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica concedido à titulo de ajuda Financeira à Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, a quantia de Ncr$3.000,00 (treis mil cruzeiros novos). Artigo 2º - A importância mencionada no artigo 1º desta Lei, será paga em seis (6) prestações iguais de Ncr$500,00 (Quinhentos cruzeiros novos), e de acôrdo com a Lei nº. 522, de 1º de Março de 1.968. Artigo 3º - Para ocorrer às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo a abrir um Crédito Especial até o valor de Ncr$3.000,00 (treis mil cruzeiros novos. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 14 de Maio 1.968 ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.