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norma nº 162/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1955
Date 1955-03-03
EmentaReorganiza os Serviços de Fazenda Municipal.
native_id1785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 162
Reorganiza os Serviços de Fazenda 
Municipal=
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a reorganizar, no corrente ano, os 
Serviços da Fazenda Municipal, no tocante à melhor arrecadação de impostos e 
taxas desdobrando, si conveniente a esse propósito, qualquer das dependencias 
existentes, dispendendo, para isso, até a quantia de dez mil cruzeiros 
(Cr$10.000,00).
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será paga pela dotação propria do 
orçamento em vigôr (8.87.1,3 e 4).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1955. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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