| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 1955 |
| Date | 1955-03-03 |
| Ementa | Reorganiza os Serviços de Fazenda Municipal. |
| native_id | 1785 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 162 Reorganiza os Serviços de Fazenda Municipal= A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito autorizado a reorganizar, no corrente ano, os Serviços da Fazenda Municipal, no tocante à melhor arrecadação de impostos e taxas desdobrando, si conveniente a esse propósito, qualquer das dependencias existentes, dispendendo, para isso, até a quantia de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00). Art. 2º - A despesa decorrente desta lei será paga pela dotação propria do orçamento em vigôr (8.87.1,3 e 4). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.