| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1955 |
| Date | 1955-03-03 |
| Ementa | Institui taxas de aprovação e do registro prévio de loteamento de terrenos. |
| native_id | 1786 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LÊI Nº 163 Institui taxas de aprovação e do registro prévio de loteamento de terrênos. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O loteamento de têrrenos particulares confinantes com a planta cadastral da cidade, ou suas adjacencias, fica sujeito a registro e aprovação, pela Prefeitura, mediante taxas e condições exigiveis aos interessados, de acôrdo com a regulamentação a ser expedida pelo Prefeito, no praso de noventa dias da data desta lei. Art. 2º - São nulos os loteamentos, anteriores, feitos sem autorização ou aprovação da Prefeitura e os que se fizerem antes de regulamentado o assunto, na fórma desta lei, não podendo entrar nos circuitos de agua, força e luz os predios neles construídos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1.955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação