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norma nº 163/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 1955
Date 1955-03-03
EmentaInstitui taxas de aprovação e do registro prévio de loteamento de terrenos.
native_id1786

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LÊI Nº 163
Institui taxas de aprovação e do 
registro prévio de loteamento de 
terrênos.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O loteamento de têrrenos particulares confinantes com a planta 
cadastral da cidade, ou suas adjacencias, fica sujeito a registro e aprovação, pela 
Prefeitura, mediante taxas e condições exigiveis aos interessados, de acôrdo com 
a regulamentação a ser expedida pelo Prefeito, no praso de noventa dias da data 
desta lei.
Art. 2º - São nulos os loteamentos, anteriores, feitos sem autorização ou 
aprovação da Prefeitura e os que se fizerem antes de regulamentado o assunto, 
na fórma desta lei, não podendo entrar nos circuitos de agua, força e luz os 
predios neles construídos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de março de 1.955. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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