| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1968 |
| Date | 1968-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para pagamentos de Honorários. |
| native_id | 1787 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 527 (Abre Crédito Especial para pagamentos de Honorários) O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de Ncr$1.600,00 - Seiscentos Cruzeiros Novos ao advogado Hugo Soares Ferreira e de Ncr$200,00 (Duzentos Cruzeiros Novos) ao advogado João Luiz Leite Praça por serviços prestados a Presidência da Câmara Municipal de Piumhi. Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata a honorários ao artigo 1º desta Lei, fica o Govêrno do Município autorizado, a abrir um crédito Especial até o valor total de Ncr$800,00 (Oitocentos Cruzeiros Novos). Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 14 de Maio 1.968 ________________________________ - Querobino Mourão Filho - - Prefeito Municipal - _____________________ - Sílvio Soares de Melo - - Secretário - Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.