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norma nº 527/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1968
Date 1968-05-14
EmentaAbre Crédito Especial para pagamentos de Honorários.
native_id1787

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 527
(Abre Crédito Especial para pagamentos 
de Honorários)
O Povo de Piumhi, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de 
Ncr$1.600,00 - Seiscentos Cruzeiros Novos ao advogado Hugo Soares Ferreira e 
de Ncr$200,00 (Duzentos Cruzeiros Novos) ao advogado João Luiz Leite Praça 
por serviços prestados a Presidência da Câmara Municipal de Piumhi.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata a honorários ao artigo 
1º desta Lei, fica o Govêrno do Município autorizado, a abrir um crédito Especial 
até o valor total de Ncr$800,00 (Oitocentos Cruzeiros Novos).
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 14 de Maio 1.968
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito Municipal - 
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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