| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1968 |
| Date | 1968-06-07 |
| Ementa | Autoriza escritura de desapropriação da Uzina elétrica e dá outras providências. |
| native_id | 1789 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 530 (Autoriza escritura de desapropriação da Uzina elétrica e dá outras providências) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica Govêrno do Município autorizado a outorgar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais escritura de desapropriação, por convenção amigável, da Usina Hidroelétrica do Córrego das Almas. compreendendo os seguintes bens: uma Usina com Grupo Gerador Siemens Schuckert trifásico de 300 Kwa, 50 Hz, 110 V, 37 Amp, 750 Rpm, acoplado a uma excicatriz de 95 Volts, 38 Ams, 3,6 Kw, ou 110 V, 43,5 Amp, um painel marca Siemens Schuckert S.A., com todos os aparelhos necessários para medição e contrôle, um disjuntor Siemens Schuckert, tipo R-22/2.511/350 Amp, 25 Kw, com acessórios compostos de corrente e potencial, para efeito de medição, um transformador elevador de 110/22.000V, Uma turbina Francis J.M. Voith, barragem, canal, Caixa de pressão, tubulação forçada, uma casa de uzina e duas casas para operadores, sendo uma em boa condição e outra constituída por casebre de Adôbo, com os respectivos terrenos. Artigo 2º - O pagamento da indenização pela desapropriação a que se refere o artigo 1º, será da importância de Ncr$160.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) em quatro prestações iguais de Ncr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros Novos), sendo a primeira paga no ato da transmissão. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 7 de Junho 1968 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.