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norma nº 530/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 1968
Date 1968-06-07
EmentaAutoriza escritura de desapropriação da Uzina elétrica e dá outras providências.
native_id1789

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 530
(Autoriza escritura de desapropriação da 
Uzina elétrica e dá outras providências) 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica Govêrno do Município autorizado a outorgar ao 
Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais escritura 
de desapropriação, por convenção amigável, da Usina Hidroelétrica do Córrego 
das Almas. compreendendo os seguintes bens: uma Usina com Grupo Gerador 
Siemens Schuckert trifásico de 300 Kwa, 50 Hz, 110 V, 37 Amp, 750 Rpm, 
acoplado a uma excicatriz de 95 Volts, 38 Ams, 3,6 Kw, ou 110 V, 43,5 Amp, um 
painel marca Siemens Schuckert S.A., com todos os aparelhos necessários para 
medição e contrôle, um disjuntor Siemens Schuckert, tipo R-22/2.511/350 Amp,
25 Kw, com acessórios compostos de corrente e potencial, para efeito de 
medição, um transformador elevador de 110/22.000V, Uma turbina Francis J.M. 
Voith, barragem, canal, Caixa de pressão, tubulação forçada, uma casa de uzina 
e duas casas para operadores, sendo uma em boa condição e outra constituída 
por casebre de Adôbo, com os respectivos terrenos.
Artigo 2º - O pagamento da indenização pela desapropriação a que se refere 
o artigo 1º, será da importância de Ncr$160.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos)
em quatro prestações iguais de Ncr$15.000,00 (Quinze mil cruzeiros Novos), 
sendo a primeira paga no ato da transmissão. 
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 7 de Junho 1968
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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