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norma nº 531/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 1968
Date 1968-06-29
EmentaDispõe sôbre aquisição de Trator de Esteira.
native_id1790

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 531
Dispõe sôbre aquisição de Trator de 
Esteira)
O Povo de Piumhi, por seus Representantes à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir da Secretaria de 
Estado da Agricultura de Minas Gerais, mediante de celebração de contrato, um 
trator de Esteira FIAT modêlo 70 CI equipado com Augudozer hidráulico.
Artigo 2º - O valor total desta operação, presentemente, é de Ncr$44.531,08 
(Quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e hum cruzeiros novos e oito centavos.
Artigo 3º - O pagamento da parte financiada, no valor de Ncr$31.481.08 
(trinta e hum mil, quatrocentos e oitenta e hum cruzeiros novos e oito centavos,
será efetuado em (8) Oito prestações, em contas anuais, vinculadas à Quota do 
Fundo Rodoviário Nacional e será recebida pelo Banco de Crédito Real do Estado 
de Minas Gerais S.A, por força de procuração que se estabelecerá esta 
Prefeitura.
Artigo 4º - Para efeito do Pagamento a Prefeitura Municipal poderá efetuar 
um depósito inicial a favor da Secretaria de Estado da agricultura de Minas Gerais
no valor de até quinze mil cruzeiros novos.
Artigo 5º - O contrato entre a Prefeitura e a Secretaria da Agricultura prevê 
reajustamentos cambiais, no período de sua vigência.
Artigo 6º - O trator poderá Ser alugado para terceiros, mediante cobrança de 
taxa horária a ser estabelecida pelo Executivo local, independentemente de 
aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 7º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, com vigência até 31 de dezembro 
de 1.968, podendo para isso para isso congelar parcial, ou totalmente dotações 
de orçamento vigente, e do próximo exercício.
Artigo 8º - Os orçamentos municipal para os exercícios de 1968, 
1969,1970,1971,1972,1973,1974 e 1975 consignará dotações para atender ao 
disposto do Artigo 3º, desta Lei, devendo o plano a ser apresentado em cada um 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
dêsses Exercícios ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens,
correspondentes à aplicação da Quota do Fundo Rodoviário Nacional, consignar 
reservas de recursos para a mesma finalidade.
Artigo 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho 1968
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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