| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1968 |
| Date | 1968-06-29 |
| Ementa | Dispõe sôbre aquisição de Trator de Esteira. |
| native_id | 1790 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 531 Dispõe sôbre aquisição de Trator de Esteira) O Povo de Piumhi, por seus Representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - É a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir da Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, mediante de celebração de contrato, um trator de Esteira FIAT modêlo 70 CI equipado com Augudozer hidráulico. Artigo 2º - O valor total desta operação, presentemente, é de Ncr$44.531,08 (Quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e hum cruzeiros novos e oito centavos. Artigo 3º - O pagamento da parte financiada, no valor de Ncr$31.481.08 (trinta e hum mil, quatrocentos e oitenta e hum cruzeiros novos e oito centavos, será efetuado em (8) Oito prestações, em contas anuais, vinculadas à Quota do Fundo Rodoviário Nacional e será recebida pelo Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais S.A, por força de procuração que se estabelecerá esta Prefeitura. Artigo 4º - Para efeito do Pagamento a Prefeitura Municipal poderá efetuar um depósito inicial a favor da Secretaria de Estado da agricultura de Minas Gerais no valor de até quinze mil cruzeiros novos. Artigo 5º - O contrato entre a Prefeitura e a Secretaria da Agricultura prevê reajustamentos cambiais, no período de sua vigência. Artigo 6º - O trator poderá Ser alugado para terceiros, mediante cobrança de taxa horária a ser estabelecida pelo Executivo local, independentemente de aprovação da Câmara Municipal. Artigo 7º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, com vigência até 31 de dezembro de 1.968, podendo para isso para isso congelar parcial, ou totalmente dotações de orçamento vigente, e do próximo exercício. Artigo 8º - Os orçamentos municipal para os exercícios de 1968, 1969,1970,1971,1972,1973,1974 e 1975 consignará dotações para atender ao disposto do Artigo 3º, desta Lei, devendo o plano a ser apresentado em cada um PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 dêsses Exercícios ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, correspondentes à aplicação da Quota do Fundo Rodoviário Nacional, consignar reservas de recursos para a mesma finalidade. Artigo 9º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 29 de Junho 1968 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.