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norma nº 534/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 1968
Date 1968-07-02
EmentaModifica redação da Lei Nº 503.
native_id1791

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 534
(Modifica redação da Lei Nº 503) 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Nº 503 de 30 de outubro de 
1.967.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 Julho 1.968
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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