| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1968 |
| Date | 1968-11-13 |
| Ementa | Considera Serviço Público Municipal o magistério, exercido na Escola Normal Francisco Campos e Escola Floriano Peixoto. |
| native_id | 1792 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 535 (Considera Serviço Público Municipal o magistério, exercido na Escola Normal Francisco Campos e Escola Floriano Peixoto) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contar, para todos os efeitos, como Serviço Público Municipal, o período de magistério exercício na antiga Escola Normal Francisco Campos desta cidade, bem como na Escola Primária Floriano Peixoto. Parágrafo único: - Cumprindo os têrmos do presente artigo, poderá o poder Executivo fornecer certidões de contagem de tempo ao interessado, mediante requerimento devidamente protocolado. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1.968 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.