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norma nº 535/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1968
Date 1968-11-13
EmentaConsidera Serviço Público Municipal o magistério, exercido na Escola Normal Francisco Campos e Escola Floriano Peixoto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 535
(Considera Serviço Público Municipal o 
magistério, exercido na Escola Normal 
Francisco Campos e Escola Floriano 
Peixoto) 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contar, para todos os efeitos, 
como Serviço Público Municipal, o período de magistério exercício na antiga 
Escola Normal Francisco Campos desta cidade, bem como na Escola Primária 
Floriano Peixoto.
Parágrafo único: - Cumprindo os têrmos do presente artigo, poderá o poder 
Executivo fornecer certidões de contagem de tempo ao interessado, mediante 
requerimento devidamente protocolado.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1.968
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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