| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1968 |
| Date | 1968-11-13 |
| Ementa | Aprova Convênio. |
| native_id | 1793 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 536 (Aprova Convênio) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Ficam aprovados em tôdas as suas cláusulas, para convênios, firmados entre o Prefeito Municipal de Piumhi, e as entidades “Associação de Crédito e Assistência Rural e a “Campanha Nacional de Alimentação Escolar”. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1968. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.