| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1968 |
| Date | 1968-11-13 |
| Ementa | Dispõe sôbre o quadro Pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 1795 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 538 (Dispõe sôbre o quadro Pessoal e dá outras providências). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - O Quadro Geral de Funcionários do Município, no exercício de 1.969, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Quadro Geral de Funcionários Classificação Cargos Vencimentos anuais 02 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02 1 - Secretário (de Confiança) 3.000,00 02 1 - Datilógrafo “A” 1.740,00 02 1 - Datilógrafo “B” 1.380,00 02 1 - Almoxarife 1.920,00 02 1 - Porteiro Contínuo 1.128,00 9.168,00 2 - Serviços de Fazenda 11 1 Chefe Serviço Fazenda (De confiança) 3.600,00 11 1 Auxiliar Serviço Fazenda 2.760,00 6.360,00 12 1 Fiscal de Rendas 2.280,00 12 1 Fiscal Cidade 2.280,00 10.920,00 3 - Serviços do Patrimônio 46 1 Telefonista 360,00 96 1 Encarregado do Matadouro 1.320,00 96 3 Magarifes a Ncr$200,00 3.600,00 97 2 Zeladores de Cemitério 2.160,00 7.440,00 4 - Serviços de Educação Saúde e Assistência 61 30 - Professoras Rurais a Ncr$720,00 21.600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 5 - Professoras Rurais a Ncr$1.480,00 2.400,00 5 - Serviços de Obras Públicas 91 1 - Encarregado Serviço Água e Esgotos 2.400,00 91 1 - Auxiliar Serviço Água e Esgotos 1.200,00 92 1 - Encarregado Serviço Limpeza Pública 1.380,00 95 1 - Jardineiro 1.152,00 6.132,00 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens 42 1 Encarregado Serviço Estradas e Pontes 2.280,00 42 2 Tratoristas a Ncr$2.160,00 4.320,00 42 2 Motoristas a Ncr$1.140,00 2.880,00 9.480,00 Artigo 2º - O quadro Pessoal. Aposentado do Município, com os respectivos proventos anuais, passa a ser o seguinte:_ 1 Almoxarife 720,00 1 Auxiliar de Serviço Eletricidade 1.260,00 1 Auxiliar do Serviço Fazenda 540,00 1 Auxiliar do Serviço Fazenda 2.760,00 1 Chefe do Serviço Fazenda 3.360,00 1 Encarregado do Serviço Eletricidade 1.440,00 1 Encarregado de Uzina Elétrica 1.152,00 11.232,00 Artigo 3º - Ficam fixadas em Ncr$420,00 (Quatrocentos e vinte cruzeiros novos anuais as Pensões às viúvas de Servidores Municipais, cuja concessão se fará mediante a apresentação de requerimento e documentos comprovatários. Artigo 4º - A despesa decorrente desta Lei será consignada em dotações próprias no orçamento de 1.969. Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.969. Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1.968 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.