| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1968 |
| Date | 1968-11-13 |
| Ementa | Dispõe sôbre Despesas Municipais. |
| native_id | 1797 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 539 (Dispõe sôbre Despesas Municipais) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado, mediante concorrência Pública ou administrativa, executar serviços e obras e realizar despesas de interêsse do Município até os seguintes limites a) Aquisição de material de Expediente para a Câmara, Secretaria e Serviço de Fazenda..................................................................................................3.200,00 b) Honorários custas e Procuratórios.....................................................500,00 c) Para conservação de Próprios Municipais..........................................500,00 d) Para conservação de tôrres de T.V.................................................2.000,00 e) Para Convênio com a ACAR.......................................................... 6.000,00 f) Material de Consumo para o Serviço de Água e Esgotos................1.000,00 g) Para conservação de Máquinas e Veículos Rodoviários................8.000,00 h) Material de Consumo para Estradas e Pontes..............................25.095,00 i) Para conservação de Máquinas do Serviço de Água e Esgotos......1.000,00 j) Combustíveis e Lubrificantes..........................................................15.000,00 k) Peças e Materiais p/ conserva de Veículos.....................................5.000,00 l) Conservação de Estradas e Pontes.................................................3.000,00 Artigo 2º - A despesa de investimentos é a constante do destaque do “Plano Plurianual”, referente ao exercício de 1.969. Artigo 3º - Para fazer face às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.969. Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1968. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.