br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 539/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 1968
Date 1968-11-13
EmentaDispõe sôbre Despesas Municipais.
native_id1797

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 539
(Dispõe sôbre Despesas Municipais) 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado, mediante concorrência 
Pública ou administrativa, executar serviços e obras e realizar despesas de 
interêsse do Município até os seguintes limites
a) Aquisição de material de Expediente para a Câmara, Secretaria e Serviço 
de Fazenda..................................................................................................3.200,00
b) Honorários custas e Procuratórios.....................................................500,00
c) Para conservação de Próprios Municipais..........................................500,00
d) Para conservação de tôrres de T.V.................................................2.000,00
e) Para Convênio com a ACAR.......................................................... 6.000,00
f) Material de Consumo para o Serviço de Água e Esgotos................1.000,00
g) Para conservação de Máquinas e Veículos Rodoviários................8.000,00
h) Material de Consumo para Estradas e Pontes..............................25.095,00
i) Para conservação de Máquinas do Serviço de Água e Esgotos......1.000,00
j) Combustíveis e Lubrificantes..........................................................15.000,00
k) Peças e Materiais p/ conserva de Veículos.....................................5.000,00
l) Conservação de Estradas e Pontes.................................................3.000,00
Artigo 2º - A despesa de investimentos é a constante do destaque do “Plano 
Plurianual”, referente ao exercício de 1.969.
Artigo 3º - Para fazer face às despesas de que trata esta Lei, serão 
consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária.
 Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em 
vigor na data de 1º de Janeiro de 1.969.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1968.
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

open original →