| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1955 |
| Date | 1955-05-09 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial. |
| native_id | 1798 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 165 Autoriza aquisição de imovel e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. José Hipolito de Faria, pelo preço de 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) um terrêno medindo 15.375 metros quadrados ( 1 hectare, 53 ares, 75 centiares), situado no subúrbio desta cidade, para construção de matadouro modelo. § único – São as seguintes as confrontações atuais do dito imovel: Começam em um centro da cerca, na estrada da Capoeira, exatamente na ponte; seguindo pela cerca, margeando a estrada, com 135 metros até o canto onde começa a confrontar com Sr. Abel Cunha. Volvendo-se a esquerda, por cêrca, com esta confrontação numa extensão de 66 metros até a Rua do Cascalho, também chamada “do Teofilo”; seguindo à esquerda, pela rua, com 86 metros até a divisa do muro do pastinho de herdeiros de Americo Candido Vieira; seguindo pelo muro, com 25 metros, até o canto da cêrca. Volvendo-se à esquerda pela cêrca com a mesma confrontação anterior numa extensão de 139 metros até o corrego e por este abaixo, distancia de 66 metros até o ponto inicial desta demarcação. Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica aberto o credito especial de Cr$70.000,00 – setenta mil cruzeiros. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de maio de 1955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação