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norma nº 165/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 1955
Date 1955-05-09
EmentaAutoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial.
native_id1798

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 165
Autoriza aquisição de imovel e abre 
crédito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. José Hipolito 
de Faria, pelo preço de 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) um terrêno medindo 
15.375 metros quadrados ( 1 hectare, 53 ares, 75 centiares), situado no subúrbio 
desta cidade, para construção de matadouro modelo.
§ único – São as seguintes as confrontações atuais do dito imovel: 
Começam em um centro da cerca, na estrada da Capoeira, exatamente na ponte; 
seguindo pela cerca, margeando a estrada, com 135 metros até o canto onde 
começa a confrontar com Sr. Abel Cunha. Volvendo-se a esquerda, por cêrca, 
com esta confrontação numa extensão de 66 metros até a Rua do Cascalho, 
também chamada “do Teofilo”; seguindo à esquerda, pela rua, com 86 metros 
até a divisa do muro do pastinho de herdeiros de Americo Candido Vieira; 
seguindo pelo muro, com 25 metros, até o canto da cêrca. Volvendo-se à 
esquerda pela cêrca com a mesma confrontação anterior numa extensão de 139 
metros até o corrego e por este abaixo, distancia de 66 metros até o ponto inicial 
desta demarcação.
Art. 2º - Para atender à despesa a que se refere o art. 1º desta lei, fica 
aberto o credito especial de Cr$70.000,00 – setenta mil cruzeiros. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará a presente lei em 
vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de maio de 1955.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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