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norma nº 166/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1955
Date 1955-05-09
EmentaAutoriza alienação de imóvel.
native_id1799

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 166
Autoriza alienação de imovel.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em hasta publica, 
pelo lance minimo de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o terreno 
adquirido, nesta cidade, da João Rodrigues Galvão e sua mulher, conforme 
escritura publica, destinada à construção de matadouro municipal
§ Único – A frente de sessenta metros lineares, do referido terreno, será 
projetada para o alinhamento da Rua Augusto de Lima, passando a constituir 
quatro (4) lotes de 15 metros por 40 metros de fundo, destinados a construções 
residenciais. 
Art. 2º - Não havendo licitantes, em qualquer das concorrencias, fica a 
Prefeitura autorizada, si o preferir, a realizar o loteamento do dito terreno, na 
fórma do § único do art. 1º desta lei, anunciando, em seguida, a Hasta-Publica 
dos lotes que serão praceados de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) cada. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de maio de 1955.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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