| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1955 |
| Date | 1955-05-09 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel. |
| native_id | 1799 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 166 Autoriza alienação de imovel. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, em hasta publica, pelo lance minimo de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o terreno adquirido, nesta cidade, da João Rodrigues Galvão e sua mulher, conforme escritura publica, destinada à construção de matadouro municipal § Único – A frente de sessenta metros lineares, do referido terreno, será projetada para o alinhamento da Rua Augusto de Lima, passando a constituir quatro (4) lotes de 15 metros por 40 metros de fundo, destinados a construções residenciais. Art. 2º - Não havendo licitantes, em qualquer das concorrencias, fica a Prefeitura autorizada, si o preferir, a realizar o loteamento do dito terreno, na fórma do § único do art. 1º desta lei, anunciando, em seguida, a Hasta-Publica dos lotes que serão praceados de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) cada. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de maio de 1955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação