| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1968 |
| Date | 1968-11-13 |
| Ementa | Dispõe sôbre Subvenções Socias. |
| native_id | 1800 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 540 (Dispõe sôbre Subvenções Socias) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes Subvenções: Caixa Escolar “Dr. Avelino de Queiroz “ Ncr$100,00 Caixa Escolar “Prof. José Vicente Martins” Ncr$100,00 Caixa Escolar “Josino Alvim” Ncr$100,00 Caixa Escolar “”Cel. Fidélis Vasconcelos Ncr$100,00 Ao Ginásio João Machado Ncr$150,00 A Lira São José Ncr$150,00 A Santa Casa de Misericórdia Ncr$1.000,00 A Maternidade “Odete Valadares” Ncr$500,00 A Sociedade “São Vicente de Paula” Ncr$300,00 Ao Albergue Noturno S, Luiz Ncr$200,00 Ao Lar São José Ncr$1.000,00 Artigo 2º - Para correr face às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.969. Prefeitura Municipal de Piumhi, 13 Novembro 1968. ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.