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norma nº 168/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1955
Date 1955-10-28
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1956.
native_id1802

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 168
Orça a Receita e fixa a Despesa para 
o exercicio de 1956.
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu, em seu nome, sancionei a 
seguinte Lei.
Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1956, é 
orçada em Cr$2.460.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais), de 
acordo com a seguinte discriminação:
Receita Ordinaria
Receita Tributaria....................................................................Cr$1.073.000,00
Receita Patrimonial.................................................................Cr$ 6.000,00
Receita Industrial ...................................................................Cr$ 506.000,00
Receitas Diversas...................................................................Cr$ 655.000,00
 Soma .........................................................................Cr$2.460.000,00
Receita Extraordinária
Sub-títulos diversos................................................................Cr$ 220.000,00
 Total da Receita ........................................................Cr$2.460.000,00
Art. 2º - A Despesa do Município de Piumhy, para o exercicio de 1956 é 
fixada em Cr$2.460.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) 
de acordo com a seguinte discriminação:
Administração Geral...................................................................Cr$278.600,00
Exação e fiscalização financeira..................................................Cr$84.600,00
Segurança Publica e assistencia social.......................................Cr$16.000,00
Educação Pública.......................................................................Cr$154.000,00 
Saude Publica..............................................................................Cr$10.800,00 
Serviços Industriais....................................................................Cr$548.000,00 
Divida Publica.............................................................................Cr$392.990,90
Serviços de Utilidade Publica.....................................................Cr$539.800,00
Encargos diversos......................................................................Cr$435.209,10
Total da Despesa.......................................................Cr$2.460.000,00
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
a - A abrir, na forma de lei, creditos suplementares às dotações que forem 
insuficientes, até a quantia de duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros 
(Cr$246.000,00);
 b - a realizar, por antecipação da Receita, operações de créditos até a 
quantia de setecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00) liqüidaveis 
dentro do exercicio.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
a 1º de janeiro de 1956.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro de 1955. 
Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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