| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1955 |
| Date | 1955-10-28 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1956. |
| native_id | 1802 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 168 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercicio de 1956. A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu, em seu nome, sancionei a seguinte Lei. Art. 1º - A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1956, é orçada em Cr$2.460.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta mil reais), de acordo com a seguinte discriminação: Receita Ordinaria Receita Tributaria....................................................................Cr$1.073.000,00 Receita Patrimonial.................................................................Cr$ 6.000,00 Receita Industrial ...................................................................Cr$ 506.000,00 Receitas Diversas...................................................................Cr$ 655.000,00 Soma .........................................................................Cr$2.460.000,00 Receita Extraordinária Sub-títulos diversos................................................................Cr$ 220.000,00 Total da Receita ........................................................Cr$2.460.000,00 Art. 2º - A Despesa do Município de Piumhy, para o exercicio de 1956 é fixada em Cr$2.460.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação: Administração Geral...................................................................Cr$278.600,00 Exação e fiscalização financeira..................................................Cr$84.600,00 Segurança Publica e assistencia social.......................................Cr$16.000,00 Educação Pública.......................................................................Cr$154.000,00 Saude Publica..............................................................................Cr$10.800,00 Serviços Industriais....................................................................Cr$548.000,00 Divida Publica.............................................................................Cr$392.990,90 Serviços de Utilidade Publica.....................................................Cr$539.800,00 Encargos diversos......................................................................Cr$435.209,10 Total da Despesa.......................................................Cr$2.460.000,00 Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 a - A abrir, na forma de lei, creditos suplementares às dotações que forem insuficientes, até a quantia de duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$246.000,00); b - a realizar, por antecipação da Receita, operações de créditos até a quantia de setecentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$750.000,00) liqüidaveis dentro do exercicio. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1956. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 28 de Outubro de 1955. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação