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norma nº 528/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1968
Date 1968-05-14
EmentaConcede Pensão Mensal à Viúva de Ex. Servidor.
native_id1806

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 528
(Concede Pensão Mensal à Viúva de Ex. 
Servidor).
O Povo de Piumhy, por seus representantes, à Câmara Municipal, Decreta, 
e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido a título de Pensão Mensal à Viúva Julieta Júlia Rosa, 
a quantia de Ncr$30,00 (Trinta cruzeiros novos). 
Art. 2º - O Benefício de que trata o artigo 1º desta Lei, somente cessará com 
o falecimentos da Beneficiária. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 14 Maio 1.968.
________________________________
- Querobino Mourão Filho -
- Prefeito Municipal - 
 _____________________
- Sílvio Soares de Melo -
 - Secretário - 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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