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norma nº 170/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1956
Date 1956-02-13
EmentaAprova contas do exercício de 1955.
native_id1807

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 170
 (Resolução)
Aprova contas do exercicio de 1955
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte lêi:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas relativas ao exercicio de mil, novecentos 
e cinquenta e cinco (1.955), apresentadas pelo senhor Prefeito doutor Oswaldo 
Soares Machado assim como as suplementações diversas efetuadas de acordo 
com a lei nº. 169 de 24 de Dezembro de 1955, conforme parecer da Comissão de 
Finanças, Justiça e Legislação, que fica fazendo parte integrante deste. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução 
na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, em 13 de Fevereiro de 
1956. 
a) Amador Rezende da Costa – Presidente da Câmara
a) Antonio Ruy Almada – Vice-Presidente da Câmara
a) Oscar Soares Machado – Secretário da Câmara.
“Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, sobre prestação 
de Contas do Sr. Prefeito”
A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, tendo feito exame 
minucioso de quadros demonstrativos, documentos, balanços e outros elementos 
enumerados no artigo 115 e parágrafo primeiro da lei nº. 28 de 1947 (Lei de 
Organização Municipal), e tendo em vista a Lei Municipal nº. 169 de 24 de 
Dezembro de 1955, que fez a suplementação de verbas reveladas insuficientes; e 
considerando ainda que a administração agiu exclusivamente em beneficio da 
Coletividade, observados os principios de rigorosa honestidade na aplicação do 
dinheiros públicos, é de parecer, por meio de Resolução, que a Câmara aprove, 
nos termos do projeto abaixo, como certas e exatas, as contas referentes à 
administração municipal no exercicio de mil, novecentos e cinquenta e cinco 
(1.955).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Sala das Sessões em 13 de Fevereiro de 1956. A Comissão de Finanças, 
Justiça e Legislação. 
a) Amador Rezende da Costa – Pres.
a) Oscar Soares Machado – Rel.
a) Silvano Guimarães – Rev.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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