| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1956 |
| Date | 1956-02-13 |
| Ementa | Aprova contas do exercício de 1955. |
| native_id | 1807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 170 (Resolução) Aprova contas do exercicio de 1955 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte lêi: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas relativas ao exercicio de mil, novecentos e cinquenta e cinco (1.955), apresentadas pelo senhor Prefeito doutor Oswaldo Soares Machado assim como as suplementações diversas efetuadas de acordo com a lei nº. 169 de 24 de Dezembro de 1955, conforme parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, que fica fazendo parte integrante deste. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta resolução na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, em 13 de Fevereiro de 1956. a) Amador Rezende da Costa – Presidente da Câmara a) Antonio Ruy Almada – Vice-Presidente da Câmara a) Oscar Soares Machado – Secretário da Câmara. “Parecer da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, sobre prestação de Contas do Sr. Prefeito” A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, tendo feito exame minucioso de quadros demonstrativos, documentos, balanços e outros elementos enumerados no artigo 115 e parágrafo primeiro da lei nº. 28 de 1947 (Lei de Organização Municipal), e tendo em vista a Lei Municipal nº. 169 de 24 de Dezembro de 1955, que fez a suplementação de verbas reveladas insuficientes; e considerando ainda que a administração agiu exclusivamente em beneficio da Coletividade, observados os principios de rigorosa honestidade na aplicação do dinheiros públicos, é de parecer, por meio de Resolução, que a Câmara aprove, nos termos do projeto abaixo, como certas e exatas, as contas referentes à administração municipal no exercicio de mil, novecentos e cinquenta e cinco (1.955). PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Sala das Sessões em 13 de Fevereiro de 1956. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. a) Amador Rezende da Costa – Pres. a) Oscar Soares Machado – Rel. a) Silvano Guimarães – Rev. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação