| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1956 |
| Date | 1956-02-14 |
| Ementa | Auxilio a funcionário em tratamento. |
| native_id | 1810 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 172 Revigorada pela Lei nº 194, de 13 de fevereiro de 1957 Auxilio a funcionario em tratamento. A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a despender a importancia de até seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00) anuais, para ocorrer as despesas de tratamento de saúde de funcionário portador de molestia grave, seja licenciado, aposentado ou não. Parágrafo único: – O pagamento das despesas com o auxilio fixado na lei anterior poderá ser feito de uma só vez ou em prestações mensais ou bienais, a criterio do Prefeito, a requerimento do interessado. Art. 2º - As despesa com a execução desta lei serão atendidas pela dotação “Despesas Imprevistas” 8.99.4. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhy, 14 de Fevereiro de 1956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.