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norma nº 172/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1956
Date 1956-02-14
EmentaAuxilio a funcionário em tratamento.
native_id1810

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 172
Revigorada pela Lei nº 194, de 13 de fevereiro de 1957
Auxilio a funcionario em tratamento. 
A Camara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a despender a 
importancia de até seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00) anuais, para ocorrer as 
despesas de tratamento de saúde de funcionário portador de molestia grave, seja 
licenciado, aposentado ou não.
Parágrafo único: – O pagamento das despesas com o auxilio fixado na lei 
anterior poderá ser feito de uma só vez ou em prestações mensais ou bienais, a 
criterio do Prefeito, a requerimento do interessado.
Art. 2º - As despesa com a execução desta lei serão atendidas pela dotação 
“Despesas Imprevistas” 8.99.4.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 14 de Fevereiro de 1956. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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