| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1956 |
| Date | 1956-05-18 |
| Ementa | Concede gratificação ao Chefe do Departamento de Eletricidade e abre crédito especial. |
| native_id | 1811 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 173 Concede gratificação ao Chefe do Departamento de Eletricidade e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º - Fica concedida no corrente exercicio de mil novecentos e cinqüenta e seis (1.956), a partir do mês de Maio, ao funcionário Chefe do Departamento de Eletricidade, a gratificação mensal de (Cr$1.750,00) mil setecentos e cinquenta cruzeiros. Art. 2º - Para atender à despesa referida no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de Maio do corrente, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 18 de Maio de 1956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.