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norma nº 173/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1956
Date 1956-05-18
EmentaConcede gratificação ao Chefe do Departamento de Eletricidade e abre crédito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 173
Concede gratificação ao Chefe do 
Departamento de Eletricidade e abre 
crédito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lêi:
Art. 1º - Fica concedida no corrente exercicio de mil novecentos e cinqüenta 
e seis (1.956), a partir do mês de Maio, ao funcionário Chefe do Departamento de 
Eletricidade, a gratificação mensal de (Cr$1.750,00) mil setecentos e cinquenta 
cruzeiros.
Art. 2º - Para atender à despesa referida no artigo anterior, fica aberto o 
crédito especial de Cr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a primeiro de Maio do corrente, revogadas as disposições em 
contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 18 de Maio de 1956. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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