| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1956 |
| Date | 1956-05-18 |
| Ementa | Concede abatimento de 60% das multas dos impostos inscritos em Dívida Ativa. |
| native_id | 1814 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 175 Concede abatimento de 60% das multas dos impostos inscritos em Dívida Ativa. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A todo contribuinte que pagar de uma só vez o imposto em que estiver lançado em Dívida Ativa, será concedido um abatimento de 60% das multas a que estiver sujeito no pagamento do referido imposto. Art. 2º - O período para pagamento assim estipulado ou concedido fica estabelecido para 120 dias, a partir da data da publicação desta lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 18 de Maio de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação