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norma nº 175/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1956
Date 1956-05-18
EmentaConcede abatimento de 60% das multas dos impostos inscritos em Dívida Ativa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 175
Concede abatimento de 60% das 
multas dos impostos inscritos em 
Dívida Ativa.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A todo contribuinte que pagar de uma só vez o imposto em que 
estiver lançado em Dívida Ativa, será concedido um abatimento de 60% das 
multas a que estiver sujeito no pagamento do referido imposto.
Art. 2º - O período para pagamento assim estipulado ou concedido fica 
estabelecido para 120 dias, a partir da data da publicação desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 18 de Maio de 1.956. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário Substituto
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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