| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1969 |
| Date | 1969-04-25 |
| Ementa | Dispõe sôbre despesas para Ajuda à Santa Casa de Misericórdia. |
| native_id | 1815 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 545 (Dispõe sôbre despesas para Ajuda à Santa Casa de Misericórdia). O Povo de Piumhi, por seus Representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o Govêrno do Município autorizado à prestar ajuda financeira à Santa Casa de Misericórdia, para construção de uma sala para médicos com Instalação Sanitária, um quarto de enfermeira com instalação e uma caixa d’água com capacidade de 15.000 litros. Artigo 2º - Para ocorrer face às despesas do corrente artigo, anterior fica o Executivo a abrir um crédito Especial no valor de Ncr$2.000,00 (Dois mil cruzeiros novos). Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 25 de Abril 1.969 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.