| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1969 |
| Date | 1969-05-09 |
| Ementa | Dispõe sôbre aquisição de um Prédio para funcionamento da Rodoviária. |
| native_id | 1816 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 546 (Dispõe sôbre aquisição de um Prédio para funcionamento da Rodoviária) O Povo de Piumhi, por seus Representantes, à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o Govêrno Municípial autorizado a adquirir do Senhor Francisco Machado de Souza, um Prédio situado à Rua Oswaldo Cruz nesta, cidade, para funcionamento da rodoviária. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de Ncr$50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros novos) sendo Ncr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) para pagamento do referido Prédio e o restante para despesas com transmissão e reforma. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo do Crédito Especial estipulado de acôrdo com o artigo anterior. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 9 de Maio 1969 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.