| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Autoriza despesas c/ aquisição de materiais permanentes em 1956. |
| native_id | 1819 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 177 Autoriza despesas c/ aquisição de materiais permanentes em 1.956. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam autorizadas as despesas com materiais permanentes no exercicio de 1.956, referente aos serviços constantes do orçamento, ou sejam, imóveis e utensilios, veiculos e semoventes até a quantia de 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), pelos seguintes números: 8.04.2 – Aquisição de imóveis e utensilios................................... Cr$2.000,00 8.33.2 – Aquisição de imóveis e utensilios ....................................Cr$6.000,00 8.63.2 – Para os serv. de água e Esgotos ..................................Cr$80.000,00 8.63.2 – Para os serv. de Elet. e Telefones...............................Cr$150.000,00 8.85.2 – Aquisição de veiculos e semoventes...............................Cr$5.000,00 Cr$243.000,00 Art. 2º - As despesas autorizadas no Art. anterior, correrão respectivamente a conta das dotações orçamentárias para o referido exercicio. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta lei ao inicio do exercicioo de 1.956. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação