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norma nº 177/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1956
Date 1956-11-03
EmentaAutoriza despesas c/ aquisição de materiais permanentes em 1956.
native_id1819

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 177
Autoriza despesas c/ aquisição de 
materiais permanentes em 1.956.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam autorizadas as despesas com materiais permanentes no 
exercicio de 1.956, referente aos serviços constantes do orçamento, ou sejam, 
imóveis e utensilios, veiculos e semoventes até a quantia de 243.000,00 
(Duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), pelos seguintes números:
8.04.2 – Aquisição de imóveis e utensilios................................... Cr$2.000,00
8.33.2 – Aquisição de imóveis e utensilios ....................................Cr$6.000,00
8.63.2 – Para os serv. de água e Esgotos ..................................Cr$80.000,00
8.63.2 – Para os serv. de Elet. e Telefones...............................Cr$150.000,00
8.85.2 – Aquisição de veiculos e semoventes...............................Cr$5.000,00
 Cr$243.000,00
Art. 2º - As despesas autorizadas no Art. anterior, correrão respectivamente 
a conta das dotações orçamentárias para o referido exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos 
desta lei ao inicio do exercicioo de 1.956.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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