| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Subvenções Extraordinárias. |
| native_id | 1821 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 178 Subvenções Extraordinárias. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam autorizadas as despesas com as subvenções extraordinárias, no exercicio de 1.956, referentes aos serviços não constantes do orçamento, sendo com: a) A Escola de Música mantida pela Corporação Musical “Lira São José” ...............................................................................................................Cr$6.000,00 b) A Caixa Escolar do Grupo Dr. Avelino de Queiroz ..................Cr$2.000,00 c) A Caixa do Grupo Josino Alvim ...............................................Cr$1.900,00 d) A indigentes em trânsito .............................................................Cr$100,00 Soma ........................Cr$10.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correm pela dotação orçamentária, própria , 8.98.4. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos desta lei ao inicio do exercício de 1.956. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação