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norma nº 178/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1956
Date 1956-11-03
EmentaSubvenções Extraordinárias.
native_id1821

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 178
Subvenções Extraordinárias.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam autorizadas as despesas com as subvenções extraordinárias,
no exercicio de 1.956, referentes aos serviços não constantes do orçamento, 
sendo com:
a) A Escola de Música mantida pela Corporação Musical “Lira São José” 
...............................................................................................................Cr$6.000,00
b) A Caixa Escolar do Grupo Dr. Avelino de Queiroz ..................Cr$2.000,00
c) A Caixa do Grupo Josino Alvim ...............................................Cr$1.900,00
d) A indigentes em trânsito .............................................................Cr$100,00 
 Soma ........................Cr$10.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correm pela dotação 
orçamentária, própria , 8.98.4.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos 
desta lei ao inicio do exercício de 1.956.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. 
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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