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norma nº 180/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 1956
Date 1956-11-03
EmentaCria o cargo de Auxiliar de Fiscal de Rendas.
native_id1823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 180
Crea o cargo de Auxiliar de Fiscal de 
Rendas.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica creado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, o 
cargo de Auxiliar do Fiscal Geral de Rendas, com vencimentos mensais de 
Cr$1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - A partir do exercicio de 1.957, a despesa a que se refere o artigo 
anterior, correrá por conta da dotação 8.12.0 – Pessoal Fixo – Serviço de 
Fiscalização do Serviço de Exação e Fiscalização Financeira.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a 1º de Janeiro de 1.957.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 03 de Novembro de 1.956.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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