| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Cria o cargo de Auxiliar de Fiscal de Rendas. |
| native_id | 1823 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 180 Crea o cargo de Auxiliar de Fiscal de Rendas. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica creado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, o cargo de Auxiliar do Fiscal Geral de Rendas, com vencimentos mensais de Cr$1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros). Art. 2º - A partir do exercicio de 1.957, a despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta da dotação 8.12.0 – Pessoal Fixo – Serviço de Fiscalização do Serviço de Exação e Fiscalização Financeira. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1.957. Prefeitura Municipal de Piumhy, 03 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação