| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa para 1970. |
| native_id | 1824 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 550 Estima a Receita e fixa a despesa para 1970 A Câmara Municipal de Piumhi, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piumhi para o exercício financeiro de 1970. discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em Ncr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor, Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras rendas na forma da Legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes 476.270,00 Receitas Tributárias 75.300,00 Receitas Patrimoniais 5.620,00 Receitas Industriais 30.050,00 Transferências Correntes 329.189,42 Receitas Diversas 31.110,58 Receitas de Capital 123.730,00 Operações de Crédito 15.000,00 Participação em Tributos Federais 98.730,00 Participação em Tributos Estaduais 10.000,00 Artigo 3º - A despesa será efetuada de acôrdo com o programação estabelecida nos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento: Despesas por programas Administração 82.457,40 Assistência e Previdência 34.104,00 Comércio 18.412,00 Comunicações 1.740,00 Educação 54.930,00 Energia 47.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Habitação e Serviço Urbano 31.385,00 Saúde e Saneamento 118.358,00 Transportes 211.613,60 Total Geral da despesa 600.000,00 Despesa por Unidade Orçamentária Gabinete e Secretaria da Câmara.............................................................. 2.000,00 Gabinete e Secretaria do Prefeito............................................................. 55.603,40 Serviço de Fazenda ..................................................................................24.854,00 Serviço de Patrimônio................................. ..............................................86.404,00 Serviço de Educação, Saúde e Assistência.............................................. 95.634,00 Serviço de Obras Públicas ......................................................................153.891,00 Serviço Municipal de Estradas e Rodagens............................................181.613,60 Total da despesa 600.000,00 Artigo 4º - O Prefeito Municipal mediante Decreto poderá abrir Créditos Suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de Custeio de Serviços, Investimentos, inversões financeiras. Artigo 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a, mediante Decreto, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias Artigo 6º - A presente Lei entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.