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norma nº 550/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa para 1970.
native_id1824

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 550
Estima a Receita e fixa a despesa para 
1970
A Câmara Municipal de Piumhi, Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Piumhi para o 
exercício financeiro de 1970. discriminados pelos anexos desta Lei e que estima a 
Receita em Ncr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual 
valor, 
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e 
outras rendas na forma da Legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte 
desdobramento:
Receitas Correntes 476.270,00
Receitas Tributárias 75.300,00
Receitas Patrimoniais 5.620,00
Receitas Industriais 30.050,00
Transferências Correntes 329.189,42 
Receitas Diversas 31.110,58
Receitas de Capital 123.730,00
Operações de Crédito 15.000,00
Participação em Tributos Federais 98.730,00
Participação em Tributos Estaduais 10.000,00
Artigo 3º - A despesa será efetuada de acôrdo com o programação
estabelecida nos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias, 
conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por programas
Administração 82.457,40
Assistência e Previdência 34.104,00
Comércio 18.412,00
Comunicações 1.740,00
Educação 54.930,00
Energia 47.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Habitação e Serviço Urbano 31.385,00
Saúde e Saneamento 118.358,00
Transportes 211.613,60 
 Total Geral da despesa 600.000,00
Despesa por Unidade Orçamentária
Gabinete e Secretaria da Câmara.............................................................. 2.000,00
Gabinete e Secretaria do Prefeito............................................................. 55.603,40
Serviço de Fazenda ..................................................................................24.854,00
Serviço de Patrimônio................................. ..............................................86.404,00
Serviço de Educação, Saúde e Assistência.............................................. 95.634,00
Serviço de Obras Públicas ......................................................................153.891,00
Serviço Municipal de Estradas e Rodagens............................................181.613,60
 Total da despesa 600.000,00
Artigo 4º - O Prefeito Municipal mediante Decreto poderá abrir Créditos 
Suplementares até 30% (trinta por cento) das dotações referentes às verbas de 
Custeio de Serviços, Investimentos, inversões financeiras.
Artigo 5º - A execução da despesa variável dependerá do comportamento 
efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a, mediante Decreto, anular total 
ou parcialmente dotações orçamentárias
Artigo 6º - A presente Lei entrará esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1970,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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