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norma nº 181/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1956
Date 1956-11-03
EmentaAutoriza despesas com aquisição de Materiais permanentes.
native_id1825

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 181
Autoriza despesas com aquisição de 
Materiais permanentes.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a despender no exercicio de 
1.957 com a aquisição de material permanentes, móveis e utensilios, veiculos e 
semoventes, até a quantia de Cr$280.200,00 (Duzentos e oitenta mil e duzentos 
cruzeiros) pelos seguintes números:
8.04.2 – Aquisição de móveis e utensilios ....................................Cr$2.000,00
8.33.2 – Aquisição de moveis e utensilios...................................Cr$33.200,00
8.63.2 – Para os serv. de Agua e Esgotos.................................. Cr$80.000,00
8.63.2 – Para os serv. de Elet. e Telefones...............................Cr$150.000,00
8.85.2 – Aquisição de veiculos e semoventes.............................Cr$15.000,00
 Soma.................................................Cr$280.200,00
Art. 2º - As despesas autorizadas no artigo anterior, correrão a conta das 
dotações orçamentárias, para o referido exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a 1º de Janeiro de 1.957.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 03 de Novembro de 1.956.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito 
 Nello Badinhani Almada – Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

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