| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Autoriza despesas com aquisição de Materiais permanentes. |
| native_id | 1825 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 181 Autoriza despesas com aquisição de Materiais permanentes. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a despender no exercicio de 1.957 com a aquisição de material permanentes, móveis e utensilios, veiculos e semoventes, até a quantia de Cr$280.200,00 (Duzentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros) pelos seguintes números: 8.04.2 – Aquisição de móveis e utensilios ....................................Cr$2.000,00 8.33.2 – Aquisição de moveis e utensilios...................................Cr$33.200,00 8.63.2 – Para os serv. de Agua e Esgotos.................................. Cr$80.000,00 8.63.2 – Para os serv. de Elet. e Telefones...............................Cr$150.000,00 8.85.2 – Aquisição de veiculos e semoventes.............................Cr$15.000,00 Soma.................................................Cr$280.200,00 Art. 2º - As despesas autorizadas no artigo anterior, correrão a conta das dotações orçamentárias, para o referido exercicio. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1.957. Prefeitura Municipal de Piumhy, 03 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação