br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 182/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1956
Date 1956-11-03
EmentaAltera vencimentos de funcionários, fixa adicional a funcionários Chefe de Família e da outras providencias.
native_id1826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 182
Altera vencimentos de funcionarios,
fixa adicional a funcionarios Chefe
de Familia e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e 
sete (1.957), os funcionários abaixo relacionados perceberão os seguintes 
vencimentos mensais:
Chefe do Serviço de Fazenda........................................................Cr$2.200,00
Auxiliar Serviço de Fazenda ..........................................................Cr$1.800,00 
Almoxarife .....................................................................................Cr$2.250,00
Porteiro Contínuo...........................................................................Cr$1.200,00 
Fiscal Geral de Rendas..................................................................Cr$2.300,00
Auxiliar Fiscal Geral de Rendas.....................................................Cr$1.500,00
Professora Padrão “A”....................................................................Cr$ 750,00
Professora Padrão “B”....................................................................Cr$1.200,00 
Guarda Sanitário ...........................................................................Cr$1.000,00
Encarregado Serviço de Agua e Esgotos .....................................Cr$3.000,00
Encarregado Serviço Elet. e Telefones..........................................Cr$4.000,00
Fiscal do Matadouro ......................................................................Cr$1.100,00 
Fiscal do Distrito da Cidade ..........................................................Cr$1.500,00
Art. 2º - No quadro de Pessoal Variavel ficam estabelecidos os seguintes 
vencimentos mensais: 
Auxiliar do Encarregado do Serviço de Agua e Esgotos................Cr$1.200,00
Jardineiro........................................................................................Cr$1.000,00 
Encarregado Serviço Cemitério.....................................................Cr$1.100,00
Carroceiro do Matadouro...............................................................Cr$1.350,00
Art. 3º - O adicional a funcionário chefe de familia passa a ser de cento e 
cinqüenta cruzeiros (Cr$150,00) por filho solteiro até 18 anos de idade, se 
dependente dos pais ou sem renda própria.
Art. 4º - A porcentagem prevista no artigo dois (2), letras a, b, c da lei 
numero nove (9) de vinte e dois (22) deJjaneiro de mil novecentos e quarenta e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
oito (1948), será atribuída ao chefe do serviço de Fazenda e auxiliar do mesmo 
serviço, atribuindo-se dois terços (2/3) ao primeiro e um terço (1/3) a este.
Art. 5º - Fica transformado para Encarregado dos Serviços de Eletricidade e 
Telefones o atual titulo de Chefe do Departamento de Eletricidade e Telefones.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 
1º de jJneiro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretario
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

open original →