| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Altera vencimentos de funcionários, fixa adicional a funcionários Chefe de Família e da outras providencias. |
| native_id | 1826 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 182 Altera vencimentos de funcionarios, fixa adicional a funcionarios Chefe de Familia e da outras providencias. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e sete (1.957), os funcionários abaixo relacionados perceberão os seguintes vencimentos mensais: Chefe do Serviço de Fazenda........................................................Cr$2.200,00 Auxiliar Serviço de Fazenda ..........................................................Cr$1.800,00 Almoxarife .....................................................................................Cr$2.250,00 Porteiro Contínuo...........................................................................Cr$1.200,00 Fiscal Geral de Rendas..................................................................Cr$2.300,00 Auxiliar Fiscal Geral de Rendas.....................................................Cr$1.500,00 Professora Padrão “A”....................................................................Cr$ 750,00 Professora Padrão “B”....................................................................Cr$1.200,00 Guarda Sanitário ...........................................................................Cr$1.000,00 Encarregado Serviço de Agua e Esgotos .....................................Cr$3.000,00 Encarregado Serviço Elet. e Telefones..........................................Cr$4.000,00 Fiscal do Matadouro ......................................................................Cr$1.100,00 Fiscal do Distrito da Cidade ..........................................................Cr$1.500,00 Art. 2º - No quadro de Pessoal Variavel ficam estabelecidos os seguintes vencimentos mensais: Auxiliar do Encarregado do Serviço de Agua e Esgotos................Cr$1.200,00 Jardineiro........................................................................................Cr$1.000,00 Encarregado Serviço Cemitério.....................................................Cr$1.100,00 Carroceiro do Matadouro...............................................................Cr$1.350,00 Art. 3º - O adicional a funcionário chefe de familia passa a ser de cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$150,00) por filho solteiro até 18 anos de idade, se dependente dos pais ou sem renda própria. Art. 4º - A porcentagem prevista no artigo dois (2), letras a, b, c da lei numero nove (9) de vinte e dois (22) deJjaneiro de mil novecentos e quarenta e PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 oito (1948), será atribuída ao chefe do serviço de Fazenda e auxiliar do mesmo serviço, atribuindo-se dois terços (2/3) ao primeiro e um terço (1/3) a este. Art. 5º - Fica transformado para Encarregado dos Serviços de Eletricidade e Telefones o atual titulo de Chefe do Departamento de Eletricidade e Telefones. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 1º de jJneiro de mil novecentos e cinquenta e sete (1957). Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretario Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação