| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Autoriza subvenções. |
| native_id | 1827 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 183 Autoriza subvenções. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumhy, autorizado a dispender no exercicio de 1.957 até a importância de Cr$20.000,00 (vinte e mil cruzeiros) para subvencionar: a) À Escola de Comercio “Prof. João Machado” ........................Cr$10.000,00 b) À Escola de Música mantida pela Lira São Jose, corporação musical, ..................................................................................................Cr$6.000,00 c) À Caixa Escolar do Grupo Dr. Avelino de Queiroz ..................Cr$2.000,00 d) Á Caixa Escolar do Grupo Josino Alvim ..................................Cr$2.000,00 Soma......................................................Cr$20.000,00 Art. 2º - As despesas decorrentes do art. anterior correrão a conta da dotação própria 8.98.4. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretario. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação