| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1956 |
| Date | 1956-11-03 |
| Ementa | Cria na Despesa Orçamentária: Construção e Conservação de Calçamento. |
| native_id | 1828 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 184 Crea na Despesa Orçamentária: Construção e Conservação de Calçamento. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada na parte da despesa do orçamento Municipal no Serviço de Utilidade Pública – Construção e Conservação de Logradouros Públicos – Despesas Diversas, a despesa: “Construção e Conservação de Calçamento” de acordo com a Lei Municipal nº. 176 de 18-05-56. Art. 2º - As despesa decorrentes do art. 1º correrão por conta da dotação própria, 8.81.4, a qual para o exercicio de 1.957 fica fixada em Cr$1.000.000,00 (Hum milhão cruzeiros). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de Janeiro de 1.957. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Novembro de 1.956. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretario Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação