| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Dispõe sôbre o Quadro Pessoal e dá outras providências. |
| native_id | 1829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 551 (Dispõe sôbre o Quadro Pessoal e dá outras providências) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O Quadro geral dos funcionários do Município, no exercício de 1970, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes: Classificação Cargos Vencimentos Anuais Nº de cargos 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura 02 1 Secretário (De Confiança) 4.200,00 02 1 Datilógrafo “A” 2.160,00 02 1 Datilógrafo “B” 1.680,00 02 1 Almoxarife 2.400,00 02 1 Porteiro-Contínuo 1.440,00 11.880,00 2 - Serviço da Fazenda 11 1 Chefe Serviço de Fazenda (De Conf.) 6.000,00 11 1 Auxiliar do Serviço Fazenda 3.960,00 11 1 Datilógrafo 1.560,00 11.520,00 12 1 Fiscal de Rendas 3.240,00 12 1 Fiscal da Cidade 2.760,00 6.000,00 17.520,00 3 - Serviço de Patrimônio 46 1 Telefonista 432,00 96 1 Encarregado do Matadouro 1.584,00 96 3 Magarefes a Ncr$1.440,00 4.320,00 97 2 Zeladores de Cemitério a 1.584,00 3.168,00 9.504,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 4 - Serviço de Educação, Saúde Assistência 61 30 Professoras Rurais a 840,00 25.200,00 61 5 Professoras Rurais a 600,00 3.000,00 28.200,00 5 - Serviços de Obras Públicas 91 1 Encarregado Serviço Água e Esgotos 2.880,00 91 1 Auxiliar do Serviço Água e Esgotos 1.440,00 92 1 Encarregado do Serviço Limpeza Pública 1.656,00 95 1 Jardineiro 1.380,00 7.356,00 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens 42 1 Encarregado do Serviços de Estradas e Pontes 2.760,00 2.760,00 Artigo 2º - O Quadro do Pessoal Aposentado do Município, com os respectivos proventos anuais, passa a ser o seguinte: 1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade ........................................................1.560,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda................................................................ 648,00 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda............................................................. 3.312,00 1 - Chefe do Serviço de Fazenda ...............................................................4.032,00 1 - Encarregado do Serviço de Eletricidade ................................................1.728,00 1 - Encarregado da Usina de Eletricidade...................................................1.380,00 12.660,00 Artigo 6º - Revogadas as disposições, em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1970. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.