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norma nº 551/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaDispõe sôbre o Quadro Pessoal e dá outras providências.
native_id1829

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 551
(Dispõe sôbre o Quadro Pessoal e dá 
outras providências)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Quadro geral dos funcionários do Município, no exercício de 
1970, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:
Classificação Cargos Vencimentos Anuais
Nº de cargos
 1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02 1 Secretário (De Confiança) 4.200,00
02 1 Datilógrafo “A” 2.160,00
02 1 Datilógrafo “B” 1.680,00
02 1 Almoxarife 2.400,00
02 1 Porteiro-Contínuo 1.440,00
 11.880,00
 2 - Serviço da Fazenda
11 1 Chefe Serviço de Fazenda (De Conf.) 6.000,00
11 1 Auxiliar do Serviço Fazenda 3.960,00
11 1 Datilógrafo 1.560,00
 11.520,00
12 1 Fiscal de Rendas 3.240,00
12 1 Fiscal da Cidade 2.760,00
 6.000,00
 17.520,00
 3 - Serviço de Patrimônio
46 1 Telefonista 432,00
96 1 Encarregado do Matadouro 1.584,00
96 3 Magarefes a Ncr$1.440,00 4.320,00
97 2 Zeladores de Cemitério a 1.584,00 3.168,00
 9.504,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 4 - Serviço de Educação, Saúde Assistência
61 30 Professoras Rurais a 840,00 25.200,00
61 5 Professoras Rurais a 600,00 3.000,00
28.200,00
 5 - Serviços de Obras Públicas
91 1 Encarregado Serviço Água e Esgotos 2.880,00
91 1 Auxiliar do Serviço Água e Esgotos 1.440,00
92 1 Encarregado do Serviço Limpeza Pública 1.656,00
95 1 Jardineiro 1.380,00
 7.356,00 
 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens
42 1 Encarregado do Serviços de Estradas e Pontes 2.760,00
 2.760,00
Artigo 2º - O Quadro do Pessoal Aposentado do Município, com os
respectivos proventos anuais, passa a ser o seguinte: 
1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade ........................................................1.560,00
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda................................................................ 648,00
1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda............................................................. 3.312,00
1 - Chefe do Serviço de Fazenda ...............................................................4.032,00
1 - Encarregado do Serviço de Eletricidade ................................................1.728,00
1 - Encarregado da Usina de Eletricidade...................................................1.380,00
 12.660,00
Artigo 6º - Revogadas as disposições, em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de 1º de Janeiro de 1970.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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