br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 185/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1956
Date 1956-11-03
EmentaOrganiza por Padrões as professoras rurais e regulariza suas nomeações.
native_id1830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 185
Organiza por Padrões as professoras 
rurais e regulariza suas nomeações
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de primeiro (1º) de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e 
sete (1.957), as professoras rurais do Municipio serão classificadas em Padrões 
“A” e “B”.
Art. 2º - Ficam pertencendo ao quadro do padrão “A” todas as atuais 
professoras do Municipio que lecionam pelo menos, para 15 alunos.
Art. 3º - Poderão ser nomeadas ou promovidas para o quadro de padrão ”B”:
I – As professoras que tiverem diploma de curso Normal Rural, curso de 
Formação, ou outro curso de nivel secundario e que lecionarem para classe de 
trinta (30) alunos pelo menos.
II – As professoras do padrão “A” que contarem com dois anos de exercicio 
efetivo, demonstraram eficiência no ensino e lecionarem para classe não inferior a 
trinta (30) alunos.
§ único – No caso do número I do artigo, a falta de diploma poderá ser 
suprida por concurso de provas para o qual o Prefeito baixará instruções quanto 
ao programa e demais condições a serem satisfeitas.
Art. 4º - A professora do padrão “A” perceberá os vencimentos mensais de 
setecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$750,00), e as de padrão B a quantia de hum 
mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00).
§ único – A professora cuja classe fôr inferior a 15 alunos, perceberá 
vencimentos a razão de quarenta cruzeiros (Cr$ 40,00) por aluno.
Art. 5º - Para o exercicio de mil, novecentos e cinqüenta e sete (1.957), será 
de vinte (20) o total das professoras do padrão “A” e de dez (10) as de padrão B, 
consignando-se no orçamento as respectivas dotações bem como as destinadas 
ao pagamento daquelas cuja classe de alunos for inferiores a 15.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a 1º de Janeiro de 1.957.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Prefeitura Municipal de Piumhy, 03 de Novembro de 1956.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretario
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação

open original →