| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Dispõe Sôbre Subvenções Socias. |
| native_id | 1832 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 552 (Dispõe Sôbre Subvenções Socias) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais: Para o I.B.A.M. 500,00 Para o Convênio com a A.C.A.R. 7.000,00 Caixa Escolar Dr. Avelino de Queiroz 120,00 Caixa Escolar Prof. Jose Vicente Martins 120,00 Caixa Escolar Josino Alvim 120,00 Caixa Escolar Cel. Fidelis Vasconcelos 120,00 Convenio com o Colégio Estadual 5.000,00 Ao Ginásio João Machado 300,00 À Lira São José 150,00 Á Santa Casa de Misericórdia 6.000,00 Á Maternidade Odete Valadares 600,00 À Sociedade S. Vicente de Paulo 6.000,00 Ao Albergue Noturno S. Luiz 1.000,00 Ao Lar São José 1.200,00 Artigo 2º - Para ocorrer face às despesas de que trata esta Lei, serão consignadas dotações próprias na Lei Orçamentária. Artigo 3º - Revogadas as disposições, em contrário entrará esta Lei em vigor na data de primeiro (1º) de Janeiro de 1970. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.