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norma nº 553/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 1969
Date 1969-12-01
EmentaDispõe sobre organização dos Serviços Municipais.
native_id1833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 553
(Dispõe sobre organização dos Serviços 
Municipais)
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, 
Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A organização dos Serviços da Prefeitura Municipal de Piumhi, de 
acordo com as instituições das Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº. 
550, obedecerá a seguinte discriminação:
1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
2 - Serviço de Fazenda
3 - Serviço do Patrimônio
4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência
5 - Serviço de Obras Públicas
6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens.
Artigo 2º - A Câmara Municipal de Piumhi, constitui-se de unidade 
orçamentária e reger-se-á pelo seu regimento interno.
Artigo 3º - Dentro do Exercício, o Prefeito Municipal de Piumhi, encaminhará 
Projeto ao Poder Legislativo, Projeto de Lei, regulamentando o disposto no artigo 
1º.
Artigo 4º - Revogadas as disposições, em contrário entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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