| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1969 |
| Date | 1969-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre organização dos Serviços Municipais. |
| native_id | 1833 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 553 (Dispõe sobre organização dos Serviços Municipais) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal de Piumhi, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A organização dos Serviços da Prefeitura Municipal de Piumhi, de acordo com as instituições das Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº. 550, obedecerá a seguinte discriminação: 1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito 2 - Serviço de Fazenda 3 - Serviço do Patrimônio 4 - Serviço de Educação, Saúde e Assistência 5 - Serviço de Obras Públicas 6 - Serviço Municipal de Estradas e Rodagens. Artigo 2º - A Câmara Municipal de Piumhi, constitui-se de unidade orçamentária e reger-se-á pelo seu regimento interno. Artigo 3º - Dentro do Exercício, o Prefeito Municipal de Piumhi, encaminhará Projeto ao Poder Legislativo, Projeto de Lei, regulamentando o disposto no artigo 1º. Artigo 4º - Revogadas as disposições, em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 1º de dezembro de 1969 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.