| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1969 |
| Date | 1969-10-09 |
| Ementa | Dispõe sôbre fixação dos limites do perímetro da cidade de Piumhi, e dá outras providências. |
| native_id | 1840 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 549 (Dispõe sôbre fixação dos limites do perímetro da cidade de Piumhi, e dá outras providências) O Povo de Piumhi, por seus Representantes, à Câmara Municipal de Piumhi, decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Art. 1º - Os limites do perímetro Urbano, da cidade Piumhi, ficam fixados na forma constante desta Lei. DEMARCAÇÃO DAS ZONAS URBANAS E SUBURBANAS DA CIDADE DE PIUMHI: 1º - A área Urbana da cidade fica delimitada pelas seguintes demarcações: Partindo-se da ponte do Córrego do corte, na Rua Floriano Peixoto, sobe pela margem esquerda deste, até a ponte das Capoeiras, no final da Rua João Pinheiro; daí segue pela esquerda da Rua João Pinheiro, até entroncar coma Rua Silviano Brandão; por esta, pela esquerda, até entroncar com a Rua Pernambuco; por esta, pela esquerda até entroncar com a Rua da árvore; por esta, pela esquerda, até entroncar com a Rua Conselheiro Lafaiete; por esta, pela esquerda até entroncar com a estrada acesso da Rodovia MG:7 da cidade; pela estrada acesso, pela direita, até entroncar com a R. Santo Antônio; por esta, pela esquerda, até entroncar coma Rua João Leite, por esta, pela esquerda, até entroncar com a Rua do Ginásio; por esta pela esquerda, ate entroncar com a Rua do Córrego da Porteira; por esta pela esquerda, até entroncar coma Rua Tenente Freitas; por esta pela esquerda, até entroncar com a Rua Tito Ulisses; por esta, pela esquerda, até entroncar com a Rua D. Pedro II, por esta pela esquerda, até entroncar com a Rua São Vicente; por esta, pela esquerda, até entroncar com Rua Vila Nova; por esta, pela esquerda, até entroncar com a Estrada dos Poços Artesianos; por esta, pela direita, até os Poços Artesianos, às margens do córrego do Corte ou das Pindaíbas, pela margem esquerda deste, até o ponto inicial desta demarcação. 2º - A área Suburbana da cidade fica delimitada pelas seguintes demarcações: Partindo-se do entroncamento da Estrada de S. Roque de Minas, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 com a Estrada da Pindaíbas, até entroncar com a antiga Estrada de Garças de Minas, na primeira porteira do Miceno, por esta, pela direita, segue até entroncar coma Estrada do Morro Marruaz, na segunda Porteira do Miceno, daí, volvendose a direita, alcança o vale que canaliza as águas pluviais para o Córrego do Meio; pela direita, alcança o vale que canaliza as águas pluviais boca do Córrego do Meio; pela direita do aludido vale, desce até encontrar estrada da Olaria, atravessando esta continua descendo pelo vale até o córrego do meio pela margem esquerda desse, sobe até o local onde êle - é transposto pela Rodovia MG:7; por esta, pela direita, rumo à cidade; segue até ao Boeiro por onde passa o Córrego das Magrinhas, pela margem esquerda dêsse, sobe até sua confluência com o Córrego Seco; por este, pela margem esquerda até sua cabeceira no local denominado “Grota”, daí, alcançando o Cimo do espigão, daí, volvendo-se a direita, alcançando as nascentes do Córrego do Pasto do ouro e por sua margem direita, desce até a sua confluência com o córrego da porteira por este pela margem direita ate sua confluência com o Córrego da Porteira, por este, pela margem direita, até sua confluência com o Córrego do Corte ou das Pindaíbas, no local denominado “Barra”, onde é formado o Ribeirão Sujo; por este, pela margem direita, desce até a ponte do Ribeirão Sujo, na estrada do “Zé Neca”; volvendo-se à direita, rumo ao Cemitério da Saudade, segue em linha reta, até alcançar o vertice posterior e esquerdo do Muro do Cemitério; contornando, êste pela esquerda alcança sua parte dianteira e daí o entroncamento da Estrada de S. Roque de Minas, com a Estrada das Pindaíbas, ponto inicial desta demarcação. § 1º - A área compreendida entre os limites traçados neste artigo e os do Município constitue a Zona Rural. § 2º - Pertencem também à Zona do Perímetro Urbano, para efeitos fiscais e de Polícia, os imóveis situados nas povoações do Município, não abrangidos pelas linhas perimétricas dêste artigo, desde que atendam aos requisitos da Lei Federal nº. 5172 de 25 de Outubro de 1966. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piumhi, 9 de Outubro de 1.969 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.