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norma nº 532/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 1968
Date 1968-07-02
EmentaDispõe sôbre Despesas para pagamento de escritura de Desapropriação da Usina Elétrica.
native_id1844

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 532
(Dispõe sôbre Despesas para pagamento 
de escritura de Desapropriação da Usina 
Elétrica).
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de 
Ncr$24,00 (Duzentos e quarenta e dois cruzeiros novos) ao Tabelião Amâncio 
Cassini Neto, referente aos serviços de escritura de desapropriação da Usina 
Elétrica.
Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, 
fica o poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de 
Ncr$242,00 (Duzentos e quarenta e dois cruzeiros novos).
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em 
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 julho 1.968
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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