| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1968 |
| Date | 1968-07-02 |
| Ementa | Dispõe sôbre Despesas para pagamento de escritura de Desapropriação da Usina Elétrica. |
| native_id | 1844 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 532 (Dispõe sôbre Despesas para pagamento de escritura de Desapropriação da Usina Elétrica). O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Ncr$24,00 (Duzentos e quarenta e dois cruzeiros novos) ao Tabelião Amâncio Cassini Neto, referente aos serviços de escritura de desapropriação da Usina Elétrica. Artigo 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Ncr$242,00 (Duzentos e quarenta e dois cruzeiros novos). Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 julho 1.968 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.