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norma nº 533/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 1968
Date 1968-07-02
EmentaDispõe sôbre despesas para pagamento de um Técnico de Televisão.
native_id1845

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 533
(Dispõe sôbre despesas para pagamento 
de um Técnico de Televisão)
providências) 
O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e 
eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao 
Senhor Pedro Faria de Oliveira (Técnico de Televisão) até Dezembro de 1968, na 
base de Ncr$120,00 (Cento e vinte cruzeiros novos) mensalmente, a partir de 19 
de junho de 1968.
Artigo 2º - Para fazer face a tõdas as despesas oriundas da presente Lei 
que além do Técnico auxiliar e despesas de manutenção dos repetidores Locais, 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de 
NCr$2.794,00 (Dois mil setecentos e noventa e quatro cruzeiros novos)
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de Julho 1.968
________________________________
Querobino Mourão Filho
Prefeito Municipal 
 _____________________
 Sílvio Soares de Melo
 Secretário 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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