| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1968 |
| Date | 1968-07-02 |
| Ementa | Dispõe sôbre despesas para pagamento de um Técnico de Televisão. |
| native_id | 1845 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 533 (Dispõe sôbre despesas para pagamento de um Técnico de Televisão) providências) O Povo de Piumhi, por seus representantes à Câmara Municipal, Decreta, e eu, em seu nome, sob a proteção Deus, sanciono a seguinte Lei:_ Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento ao Senhor Pedro Faria de Oliveira (Técnico de Televisão) até Dezembro de 1968, na base de Ncr$120,00 (Cento e vinte cruzeiros novos) mensalmente, a partir de 19 de junho de 1968. Artigo 2º - Para fazer face a tõdas as despesas oriundas da presente Lei que além do Técnico auxiliar e despesas de manutenção dos repetidores Locais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de NCr$2.794,00 (Dois mil setecentos e noventa e quatro cruzeiros novos) Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi, 2 de Julho 1.968 ________________________________ Querobino Mourão Filho Prefeito Municipal _____________________ Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.