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norma nº 196/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1957
Date 1957-02-13
EmentaAutoriza doação de terreno destinado a construção de um posto de puericultura.
native_id1849

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 196
Autoriza doação de terreno 
destinado a construção de um posto 
de puericultura.
A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumy, autorizado a doar à Associação 
de Proteção à Maternidade e Infância e a Adolescência de Piumhy, para construção 
de Posto de Puericultura, o terreno da antiga sub-estação de força e luz, à Rua 
Marechal Deodoro, nesta cidade, uma vez demolido o prédio existente pela 
Prefeitura e retirados os materiais resultantes dela e do barracão anexo.
Art. 2º - Ficará invalidada a doação do terreno referido no art. anterior, 
revertendo o mesmo ao Patrimônio Municipal se a associação não iniciar nele a 
construção dentro de 1 (um) ano a contar da data do Titulo de Aforamento ou da 
escritura.
Art. 3º - Também ficará sem efeito a doação se após a instalação do Posto 
de Puericultura, se desviar de suas finalidades inobservando os estatutos da 
entidade, ou se paralizar as suas atividades assistênciais durante cinco (5) anos 
consecutivos.
§ único – Tornando-se invalidada a doação por qualquer dos motivos 
previstos na presente lei, a reversão do terreno se fará com todas as benfeitorias 
e construções nele existentes sem qualquer indenização por parte da Prefeitura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei na data 
de sua publicação
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.957.
Oswaldo Soares Machado – Prefeito
Nello Badinhani Almada – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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