| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1957 |
| Date | 1957-02-13 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno destinado a construção de um posto de puericultura. |
| native_id | 1849 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 196 Autoriza doação de terreno destinado a construção de um posto de puericultura. A Câmara Municipal de Piumhy, decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piumy, autorizado a doar à Associação de Proteção à Maternidade e Infância e a Adolescência de Piumhy, para construção de Posto de Puericultura, o terreno da antiga sub-estação de força e luz, à Rua Marechal Deodoro, nesta cidade, uma vez demolido o prédio existente pela Prefeitura e retirados os materiais resultantes dela e do barracão anexo. Art. 2º - Ficará invalidada a doação do terreno referido no art. anterior, revertendo o mesmo ao Patrimônio Municipal se a associação não iniciar nele a construção dentro de 1 (um) ano a contar da data do Titulo de Aforamento ou da escritura. Art. 3º - Também ficará sem efeito a doação se após a instalação do Posto de Puericultura, se desviar de suas finalidades inobservando os estatutos da entidade, ou se paralizar as suas atividades assistênciais durante cinco (5) anos consecutivos. § único – Tornando-se invalidada a doação por qualquer dos motivos previstos na presente lei, a reversão do terreno se fará com todas as benfeitorias e construções nele existentes sem qualquer indenização por parte da Prefeitura. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 13 de Fevereiro de 1.957. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Nello Badinhani Almada – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.